É necessário estar com a CNH do condutor, carteira de identidade do solicitante, Certificado de Registro e Licenciamento do veículo, físico ou digital.
1- Gravações identificadoras do motor, chassi e outras, adulteradas ou danificadas;
2 - Pneus com desgaste superior ao permitido ou inadequados para o tipo de veículo;
3 - Equipamentos de segurança, sinalização e sistema de iluminação, ausentes, sem funcionamento ou em desacordo com a legislação de trânsito;
4 - Sistema de suspensão do veículo rebaixada além do permitido ou sem a devida regularização;
5 - Danos no para-brisa, em área crítica de visão do condutor, mesmo recuperados;
6 - Veículos blindados sem a devida regularização registrada no CRLV-e;
7 - Aplicação de películas coloridas nas áreas envidraçadas do veículo com transparência inferior ao permitido pela legislação de trânsito; etc.
Em caso de laudo de vistoria reprovado, o proprietário do veículo poderá realizar a revistoria, sem o pagamento de nova taxa, no prazo de 30 dias contados da realização da primeira vistoria, após a solução das pendências encontradas (Portaria Detran.SP n.º 68/17, art. 20).Atenção! É necessário apresentar o comprovante de pagamento da taxa no momento da Revistoria.
A perícia cautelar consegue identificar adulterações e possíveis restrições ou bloqueios judiciais que possam causar problemas ao futuro proprietário do veículo. Um veículo com laudo de uma perícia cautelar têm assegurada a originalidade dos itens e é uma garantia a mais na hora da compra. Para os vendedores de veículos, o laudo de perícia cautelar agrega segurança na negociação.
- Itens como, gravação identificadora do chassi, motor e câmbio que estejam: adulterados, com divergências de cadastro, danos que impossibilitem sua identificação;
- alguns tipos de restrições, queixas de roubo ou furto ativas, bloqueios judiciais, etc.